Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 07/11/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - Conforme consignado no decisum monocrático recorrido, consolidou-se nesta eg. Corte o entendimento no sentido de que, para se reconhecer a pleiteada atenuante da confissão espontânea, imperioso se revela sua utilização para efeito de condenação. II - Na hipótese, não …