- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA COMPENSAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO PONTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 213 DO STJ. 1. A despeito da pretensão de homologação judicial de compensação dos cálculos juntados pela impetrante na inicial do mandado de segurança, questão que demandaria dilação probatória segundo a Corte de origem, cuja análise por esta Corte demandaria reexame de matéria fático-probatória inviável a teor da Súmula nº 7 desta Corte, ainda é possível a concessão parcial da ordem para tão somente declarar o direito a compensação, na forma da Súmula nº 213 do STJ, devendo a efetiva compensação ser posteriormente aferida administrativamente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.419.094/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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