- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE COM COBERTURA DO FCVS. APLICAÇÃO DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO CONTÊM COMANDOS APTOS A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. É remansosa a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, "nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, com cobertura do FCVS, como a hipótese dos autos, não se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor" (REsp 1.483.061/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/11/2014). 2. Os arts. 6º, incisos III e VIII, 14, 20, 47 e 51, § 1º, inciso II, e 54 do Código de Defesa do Consumidor não contêm comandos capazes de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.078.644/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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