- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PROVA PERICIAL. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA COM ARRIMO NO ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso dos autos, a Corte local afirmou expressamente a ausência de nulidade do laudo pericial, esclarecendo que a agravante teve ciência da realização da perícia, tendo enviado, inclusive, servidor para que acompanhasse a diligência. 3. Assim, a pretensão esbarra no óbice previsto na Súmula 7/STJ, uma vez que, para dissentir das conclusões do acórdão recorrido quanto ao efetivo acompanhamento da perícia e afirmar a existência da nulidade, seria necessário o reexame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.844.714/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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