- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PRESCRIÇÃO. ALEGADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85/STJ. ALTERAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OPÇÃO PELO RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIREÇÃO NO QUAL OCORREU A APOSENTADORIA. ANÁLISE DA PORTARIA DE APOSENTADORIA DO AGRAVANTE. INVIABILIDADE. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem manteve a prescrição do fundo de direito por entender que o agravante não se aposentou com os vencimentos do cargo de professor, mas sim com a remuneração do cargo em comissão, mediante expressa opção por ele manifestada, nos termos do revogado art. 193 da Lei nº 8.112/90, razão pela qual a pretensão por ele formulada demandaria a alteração do próprio ato de aposentadoria, o que afastaria, por conseguinte, a Súmula nº 85/STJ. 2. Em que pese os argumentos apresentados, nota-se que o Tribunal de origem apenas fez menção à Portaria nº 1550/91 e à opção manifestada pelo agravante, não transcrevendo no acórdão recorrido os termos de referidos atos. Desta forma, a alteração do entendimento do acórdão recorrido, segundo o qual a aposentadoria deu-se com a remuneração do cargo em comissão de acordo com expressa opção manifestada pelo agravante, demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, especialmente da Portaria nº 1550/91 e do termo de opção por ele assinado, procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.690.274/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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