JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PRESCRIÇÃO. ALEGADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85/STJ. ALTERAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OPÇÃO PELO RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIREÇÃO NO QUAL OCORREU A APOSENTADORIA. ANÁLISE DA PORTARIA DE APOSENTADORIA DO AGRAVANTE. INVIABILIDADE. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem manteve a prescrição do fundo de direito por entender que o agravante não se aposentou com os vencimentos do cargo de professor, mas sim com a remuneração do cargo em comissão, mediante expressa opção por ele manifestada, nos termos do revogado art. 193 da Lei nº 8.112/90, razão pela qual a pretensão por ele formulada demandaria a alteração do próprio ato de aposentadoria, o que afastaria, por conseguinte, a Súmula nº 85/STJ. 2. Em que pese os argumentos apresentados, nota-se que o Tribunal de origem apenas fez menção à Portaria nº 1550/91 e à opção manifestada pelo agravante, não transcrevendo no acórdão recorrido os termos de referidos atos. Desta forma, a alteração do entendimento do acórdão recorrido, segundo o qual a aposentadoria deu-se com a remuneração do cargo em comissão de acordo com expressa opção manifestada pelo agravante, demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, especialmente da Portaria nº 1550/91 e do termo de opção por ele assinado, procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.690.274/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/04/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. ORIENTAÇÕES NORMATIVAS Nº 3 E 7 DE 2017 DO MPOG. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal, no sentido de que não ocorre renúncia da Administração Pública à prescrição referente à ação de revisão de aposentadoria na …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PELA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária proposta por servidor público contra a União em que se busca a revisão da aposentadoria mediante a contagem ponderada do tempo de serviç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal a quo dirimiu a questão nos autos de forma clara, suficiente, completa ao afirmar que o pedido administrativo, cujo arquivamento não foi impugnado, não impediu o reconhecimento da prescrição do direito que se pretendia alcançar com a ação após o quinquênio legal do ato de arquivo. 2. A revisão de tais premissas esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A aquiescência com o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/05/2018

ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85/STJ. 1. A agravante aduz que não há a intenção de modificar o ato de aposentadoria, mas sim de recebimento das parcelas concedidas a menor. 2. O acolhimento da pretensão depende da alteração do acórdão recorrido no que diz respeito à prescrição do fundo de direito. 3. In casu, não há que se falar na incidência da Súmula n. 85/STJ, uma vez que ocorre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 29/04/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-CELETISTA. REVISÃO DE APOSENTADORIA, PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES ANTES DA LEI 8.112/90. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ALEGADAS NULIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO E IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O ALUDIDO FUNDAM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.