- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal a quo dirimiu a questão nos autos de forma clara, suficiente, completa ao afirmar que o pedido administrativo, cujo arquivamento não foi impugnado, não impediu o reconhecimento da prescrição do direito que se pretendia alcançar com a ação após o quinquênio legal do ato de arquivo. 2. A revisão de tais premissas esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A aquiescência com o arquivamento do pedido na via administrativa, não permite conclusão no sentido de que persista a "demora", apta a suspender o prazo prescricional, de que trata o art. 4º do Decreto nº 20.910/1932, 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.831.902/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.