JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO E DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. KNOW-HOW. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se: (i) o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, (ii) o pedido indenizatório seria improcedente diante da falta de prova dos fatos constitutivos do alegado direito, além de que não foram identificados os elementos integrantes do know-how da recorrida que estariam sob proteção legal ou contratual, (iii) o parâmetro de indenização fixado pelo acórdão recorrido seria excessivo, (iv) as informações relativas à organização de vendas e à lista de clientes já conhecida não seriam indenizáveis, pois inerentes ao anterior contrato de distribuição. 3. Os embargos de declaração configuram-se como recurso integrativo, que complementam e compõem o acórdão recorrido, não havendo falar em preclusão de matéria contida em manifestação anterior do Tribunal de origem, que pode ser impugnada em novo recurso especial. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 5. Nos contratos de distribuição de bebidas, as informações relativas à formação da clientela estão associadas, normalmente, às estratégias de marketing utilizadas pelo fabricante, à qualidade do produto e à notoriedade da marca, e não ao esforço e à dedicação do distribuidor. Precedente. 6. No caso, não é devida indenização pela alegada apropriação indevida de know-how por não se verificar fato que escape a essa regra, notadamente porque as informações alegadamente utilizadas estão dispostas em contrato celebrado entre as partes, por meio do qual a ora recorrida se obrigou expressamente a fornecê-las. 7. Na espécie, o Tribunal de origem não identificou quais os elementos integrantes do know-how da recorrida estariam sob proteção legal ou contratual. 8. Recurso especial provido. (REsp n. 1.727.824/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/04/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA FORNECEDORA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. PRÁTICA DE PREÇOS DIFERENCIADOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284 DO STF. 1. Ação declaratória c/c pedido de indenização ajuizada em 29/10/1996, da qual foi extraído o presente…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2015

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. SUPOSTA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE KNOW HOW. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de ação ordinária visando a obtenção de indenização por prejuízos suportados em decorrência do término de contrato de distribuição do produto Bitter Campari no Brasil. 2. É inerente aos contr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, III E IV, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 939 DO CC. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 473, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. INVESTIMENTOS RECUPERADOS. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. HON…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/06/2019

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. CONTRATO INOMINADO E CONTRATO DE REVENDA E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, 515, §§ 1º e 2º, 516 e 535, I e II, do CPC/73. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA, TERMO DE QUITAÇÃO ASSINADO PELA ÚNICA, PONTOS DE VENDA TRANSMITIDOS POR SIMPLES COMODATO E PERCENTUAL…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu parte do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, em ação ordinária de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e fundo de comércio, cumulada com apuração de encargos financeiros, ajuizada por empresa de represent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.