JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. CONTRATO INOMINADO E CONTRATO DE REVENDA E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, 515, §§ 1º e 2º, 516 e 535, I e II, do CPC/73. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA, TERMO DE QUITAÇÃO ASSINADO PELA ÚNICA, PONTOS DE VENDA TRANSMITIDOS POR SIMPLES COMODATO E PERCENTUAL SOBRE VENDAS DIRETAS PREVISTO TÃO SOMENTE NO CONTRATO DE REVENDA E DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. NULIDADE DO CONTRATO INOMINADO, SUCESSÃO EMPRESARIAL E LUCROS CESSANTES. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONFERIDOS PELA DINÂMICA E ADMISSÃO DO INADIMPLEMENTO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESABASTECIMENTO DE MERCADO E INSOLVÊNCIA DA ÚNICA. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DO CONCLUÍDO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDO DE COMÉRCIO. PERDA DE CLIENTELA. REPARAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional e/ou omissão, se a parte, nas razões dos embargos de declaração, não suscita as matérias sobre as quais o Tribunal de origem deveria se pronunciar. 3. Os embargos de declaração subsequentes devem se limitar a suscitar os vícios eventualmente surgidos no julgamento dos aclaratórios anteriores, sendo descabida a discussão acerca dos fundamentos do julgado antes embargado, em razão da preclusão consumativa. 4. O recurso especial não deve ser conhecido quando ausente o prequestionamento da questão federal nele ventilada, por incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 5. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 6. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 7. O recurso não pode ser conhecido quando deficiente a sua fundamentação (Súmula nº 284 do STF). 8. Nos contratos de distribuição de bebidas a formação da clientela está associada, normalmente, às estratégias de marketing utilizadas pelo fabricante, à qualidade do produto e à notoriedade da marca, e não ao esforço e à dedicação do distribuidor. 9. No caso em apreço, não é devida a reparação pelo fundo de comércio com base na perda da clientela, por não verificar a existência de fato que escape a essa regra. 10. Incorre em julgamento extra petita a decisão que concede indenização por danos morais a sociedade empresária, quando o pedido indenizatório está fundado na alegação de danos experimentos pelos seus sócios. 11. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.605.281/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 1/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/04/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA FORNECEDORA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. PRÁTICA DE PREÇOS DIFERENCIADOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284 DO STF. 1. Ação declaratória c/c pedido de indenização ajuizada em 29/10/1996, da qual foi extraído o presente…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/05/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. 1. Embora rejeitados os aclaratórios, as matérias suscitadas pelas partes e relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente, motivo pelo qual não caracterizada a alegada negativa d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 565 DO CPC/73. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DOS FATOS E PROVAS. POSSIBILIDADE. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. PROVA. AUSÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CULPA CONCORRENTE NÃO CONFIGURADA. ONEROSID…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/04/2022

RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO E DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. KNOW-HOW. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se: (i) o Tribunal de origem inc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/08/2013

DIREITO CONTRATUAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. NÃO RENOVAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. "O art. 535 do CPC encontra-se incólume quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.