- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7. 1. A matéria referente ao pedido de afastamento da qualificadora no art. 155, § 4º, II, do Código Penal não foi alvo de debate pelo Tribunal a quo, além de não terem sido opostos embargos de declaração quanto ao tema, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento. 2. Com relação aos demais pedidos - de reconhecimento da incidência do princípio da insignificância e, subsidiariamente, de aplicação da figura privilegiada do furto - vê-se que o acolhimento do pleito esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte, por demandar o reexame dos fatos e provas, notadamente em razão de não constar nem sequer o valor dos bens objeto da subtração, dado indispensável para a análise das duas pretensões. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.921.443/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
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