- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Estado de São Paulo contra ato judicial que determinou que a Fazenda arcasse com o adiantamento dos honorários periciais em autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Na origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário. II - O acórdão recorrido ordinariamente se acha em consonância com a atual jurisprudência do STJ, no sentido de que, mesmo após a vigência do Novo CPC não cabe falar na alteração do entendimento firmado no julgamento do REsp n. 1.253.844/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, ao argumento de que, em se tratando de ação civil pública, prevalece o regramento do art. 19 da Lei n. 7.347/85, em observância ao princípio da especialidade. A propósito, confira-se: AgInt no RMS 59.412/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe 24/10/2019; AgInt no RMS 59.276/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe 5/4/2019 e RMS 59.240/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe 22/4/2019. III - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 59.171/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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