JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. DEMISSÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA. RELATIVO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. COMPROVAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DO FATO OU A NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se, na origem, de ação ordinária objetivando desconstituir ato administrativo de demissão do cargo de técnico em administração pública. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que "o princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto. Assim, desde que não se vislumbre, no caso concreto, prejuízo a alguma das partes, é de se reconhecer como válida sentença proferida por juiz que não presidiu a instrução, ainda que tenha decidido como substituto eventual, em regime de mutirão" (STJ, AgRg no Ag 624.779/RS, Rel. Ministro Castro Filho, Corte Especial, DJe de 17/11/2008). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 769.140/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017; AgInt no REsp 1.591.302/BA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe 16/5/2017. III - Dessa forma, aplica-se à espécie o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. IV - Quanto à vinculação entre o juízo criminal e a seara administrativa, esta Corte Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que a absolvição na esfera penal só influencia no âmbito do processo administrativo disciplinar se ficar comprovada, naquela instância, a não ocorrência do fato ou a negativa da sua autoria. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem registrou que o arquivamento do inquérito se deu por insuficiência de provas (fl. 840), de modo que a alteração dos fundamentos do acórdão a quo encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. V - Quanto à apontada irregularidade na utilização da prova emprestada, verifica-se que a irresignação do recorrente vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, decidiu à fl. 844 que: "[...] Da análise dos autos não se extraem elementos que revelem as alegadas nulidades que maculam a integridade do processo administrativo disciplinar quanto ao contraditório e a ampla defesa. Esclareça-se ser amplamente possível a utilização de prova emprestada do inquérito policial, principalmente porque garantida, na espécie, a resposta do acusado a toda prova produzida. [...]". Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.350.380/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SUFICIÊNCIA DA PROVA HAVIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANÁLISE IMPEDIDA PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, cuida-se de Ação Anulatória com vistas à invalidação de Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a demissão do recorrente por justa causa. Os pedidos foram declarados improcedentes em primeiro grau de jurisdição; e a sentenç…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/03/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE ATOS INCOMPATÍVEIS COM O CARGO PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA FAVORECIMENTO DE TERCEIRO. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. AÇÃO OBJETIVANDO O MESMO RESULTADO JÁ RECHAÇADO EM AÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA QUE IMPEDE SEU REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO PENAL. DEMISSÃO. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem o entendimento de que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa permite, à Administração, impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a sentença criminal somente produzirá efeitos n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DEMISSÃO. CERC EAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ABSOLVIÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de cerceamento de defesa no PAD e a desnecessidade de produção de prova p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR FALTA DE PROVAS. NÃO VINCULAÇÃO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.