- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 11/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 11/04/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE TER SIDO A PENA FIXADA COM RAZOABILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. Não houve idônea fundamentação em relação às vetoriais culpabilidade e consequências do crime, na primeira fase da dosimetria, para ambos os pacientes. 2. A culpabilidade foi valorada por ser reprovável a conduta do acusado, bem como as consequências do crime, que foram tidas como graves, pela natureza e gravidade do delito. Ambos os fundamentos mostraram-se genéricos e sem menção a algo concreto que pudesse justificar o aumento da pena. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 714.116/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022.)
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