- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO IMPROVIDO . 1. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela autoria e materialidade delitiva, porquanto não constatada a hipótese de estelionato, é certo que a reversão das premissas fáticas do acórdão recorrido, para fins de absolvição, demandaria em revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via estreita do writ. 2. Nos termos do entendimento desta Corte, o abuso de confiança representa motivação idônea, constituindo, portanto, especial reprovabilidade da conduta a justificar o agravamento na primeira fase da dosimetria pela culpabilidade. 3. Admite-se a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do delito com base no valor do prejuízo sofrido pela vítima. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 629.301/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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