Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CALÚNIA. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O fato imputado como delituoso ao ora agravante, na queixa crime, teria ocorrido em 29 de agosto de 2018, sendo que o ofendido tinha o prazo de 6 meses para oferecer a queixa-crime, o qual expirava em 28 de fevereiro de 2019, data do protocolo da referida queixa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 642.394/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, …