- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 18/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 18/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. REPARAÇÃO ECONÔMICA E DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUÍZO DE NORMA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando, em síntese, revisão dos valores recebidos a título de reparação econômica de caráter indenizatório (art. 1°, II e 56°, da Lei n. 10.559/02), para que seja considerada a evolução salarial e funcional atualizada do cargo de Mecânico Modelador, com os acréscimos e as vantagens da categoria. O Juízo de 1ª instância julgou extinto o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição e condenando o autor em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar parcialmente a prescrição e determinar a revisão dos valores da prestação mensal. II - É incabível o recurso especial porquanto eventual violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma constitucional, o que extrapola a competência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: AgInt no AREsp n. 1.539.048/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 20/5/2020; AgInt no AREsp n. 1.543.160/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 24/4/2020. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.032.253/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.)
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