JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. VIA ADMINISTRATIVA. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUMULAÇÃO COM REPARAÇÃO ECONÔMICA, PREVISTA NA LEI 10.559/2002. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação da União ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório prevista na Lei 10.559/2002, decorrentes de atos praticados durante o regime militar. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, condenando a União ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da parte autora, nos termos do art. 4º da Lei 10.559/2002. Por sua vez, o Tribunal local reformou a sentença, para julgar improcedente o pedido, reconhecendo a falta de interesse de agir, ao fundamento de que "o recorrido ainda está com a sua situação em exame perante a comissão de anistia". Ainda segundo o acórdão recorrido, "tal reparação não pode ser cumulada com outra indenização com o mesmo fundamento - afastamento ilegal - por expressa disposição legal". III. Contudo, "'no tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o não-esgotamento da via administrativa não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito repetitivo' (AgRg no REsp 1.190.977/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 28/9/10)" (STJ, REsp 1.323.405/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/12/2012). IV. Também em sentido contrário ao entendimento firmado pelo acórdão de 2º Grau, a jurisprudência da Segunda Turma do STJ é no sentido de que "inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade" (STJ, AgRg no REsp 1.467.148/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/02/2015). No mesmo sentido: STJ, AgInt no AgInt no REsp 1.593.182/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/12/2021; AgRg no REsp 1.477.268/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 24/05/2016; AgRg no REsp 1.564.880/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/05/2016; AgRg no REsp 1.445.346/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/10/2015. IV. Portanto, correta a decisão ora agravada, que deu provimento ao Recurso Especial do autor, para reconhecer a desnecessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso da ação, e também para reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação econômica administrativa com o pedido de indenização por danos morais, na forma da jurisprudência desta Corte. V. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.685.929/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/03/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUMULAÇÃO COM REPARAÇÃO ECONÔMICA, PREVISTA NA LEI 10.559/2002. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação ajuizada em desfavor da União, com o objetivo de revisão do ato administrativo que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/02/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO E TORTURA, DURANTE O REGIME MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUMULAÇÃO COM REPARAÇÃO ECONÔMICA, PREVISTA NA LEI 10.559/2002, DEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 19/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/04/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Turma deste egrégio Superior Tribunal de Justiça concluiu que o recebimento da reparação econômica de que trata a Lei 10.559/2002 não exclui, só por si, o direito de o anistiado buscar na via judicial, em ação autônoma e distinta, a re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REGIME MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO COM REPARAÇÃO ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2016

ADMINISTRATIVO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. ACUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, a reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002 não inviabiliza eventual pagamento de indenização por danos morais (AgRg no REsp 1.464.721/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/9/2015; REsp 890.930/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Tu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.