- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/04/2022, p. 25/04/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. CÓPIA DE INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DE SÍTIO ELETRÔNICO DE ASSOCIAÇÃO PRIVADA (AASP). DOCUMENTO INIDÔNEO. JULGADOS DO STJ. 1. Segundo iterativos julgados desta Corte, o dia da Consciência Negra é um feriado local e não nacional, razão pela qual deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, por documento idôneo, não podendo ser assim considerado cópia do sítio eletrônico de associação privada (AASP). 2. Intempestividade do recurso especial constatada na espécie, não merecendo a decisão agravada nenhum reparo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.877.219/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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