- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 25/04/2022
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DAS CONCESSIONÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS (ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO - AIS). CONTRADIÇÃO NÃO COMPROVADA. ANÁLISE DE RESOLUÇÕES. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Inexiste contrariedade ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local decide fundamentadamente as questões postas ao seu exame, apenas decidindo de forma contrária ao interesse da recorrente. 2. Inviável é o recurso especial pautado em infringência reflexa à legislação federal, como no caso dos autos, em que, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação de resoluções, ato que não autoriza a abertura da via excepcional, por não estar compreendido no conceito de Lei Federal. 3. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 7/STJ, aos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, é devida a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, ainda que não apresentadas as contrarrazões. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.985.045/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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