JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
18/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 18/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. FORMA INDEPENDENTE E CUMULATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu pedido de fixação de honorário advocatícios. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Esta Corte firmou a orientação de que, nos embargos à execução, como ação autônoma, são devidos os honorários advocatícios de forma independente e cumulativa em relação àqueles fixados na execução (AgInt no AREsp n. 924.417/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 2/12/2019). III - Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.831.041/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe 2/3/2020; AgInt no AREsp n. 1.238.169/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe 28/9/2018. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.891.930/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. VERBA HONORÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando a cobrança do débito consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que aparelha o presente executivo. Na sentença a execução fiscal foi extinta, sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento à apelação. II - A jurisprudência do Superior …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO ÚNICA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE NOVOS HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Gaia, Silva, Gaede & Associados - Sociedade de Advogados contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela pela União, não fixou os honorários de sucumbência,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem destoa da orientação desta Corte Superior de Justiça que está no sentido de que "[...] é possível a cumulação da verba honorária fixada em execução fiscal com aquela arbitrada em ação conexa (embargos à execução/ação anulatória), de forma …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal ajuizada pelo ora agravado contra município, ora agravante. Na sentença o pedido foi julgado procedente, sem fixação de honorários, julgando extinta a execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A execução fiscal e os embargos à execução são ações relativamente autônomas sendo cabível a fixação de honorários advocatício…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução fiscal. Na sentença, extinguiu-se a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, sem alteração dos honorários. II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo Tribunal a quo, não se observa a alegada omissão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.