- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 12/04/2022, p. 22/04/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 181/STF). 2. Não se pode conhecer da alegada violação dos arts. 5º, II, XXXIV, a, XXXV, LV; 37, caput; 93, IX; 150, II; e 152, da Constituição Federal, pois se trata de indevida inovação recursal. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. (AgInt no RE no AgInt no REsp n. 1.929.673/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 12/4/2022, DJe de 22/4/2022.)
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