- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, INCISO LIV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 2. Não se pode conhecer da alegada violação dos arts. 5º, inciso LIV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, pois se trata de indevida inovação recursal. Precedente. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 1.857.379/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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