- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, INCISO LV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 2. Não se pode conhecer da alegada violação dos arts. 5º, inciso LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, pois se trata de indevida inovação recursal. 3. Conhece-se em parte do agravo interno e, na extensão, nega-se-lhe provimento. (AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.599.414/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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