JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
25/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO SOBRE A TESE DE AUSÊNCIA DE EXAME DE ALEGAÇÃO DEFENSIVA LEVANTADA NAS RAZÕES DE APELO E RENOVADA NOS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. COISA JULGADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA DEMANDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 2. Firmada a impossibilidade de anular a condenação em inúmeros habeas corpus, impetrados em favor do ora Embargante, que afastaram a tese de ilegalidade no julgado da Corte estadual por ausência de fundamentos válidos, não cabendo a esta Corte Superior de Justiça nova manifestação, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Descabida a análise pelo Superior Tribunal de Justiça de eventual ofensa a preceitos de ordem constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte originário no art. 102, inciso III, da Constituição da República. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 562.974/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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