- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 27/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/04/2022, p. 27/04/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. TRANSPOSIÇÃO DE MAJORANTE PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção, em 8/9/2021, ao julgar os Embargos de Divergência em REsp n. 1.826.799/RS, fixou o entendimento de que, quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta a valoração negativa de algum elemento da dosimetria da pena, deve reduzir a sanção proporcionalmente, e não realocá-lo para outra etapa dosimétrica ou complementar a fundamentação adotada pelo juízo sentenciante. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.976.110/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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