- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 03/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 03/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. DESLOCAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PARA OUTRA. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS SEM AUMENTO DA PENA-BASE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Admite-se, ainda que em recurso exclusivo da defesa, que o Tribunal promova o deslocamento dos fundamentos de uma circunstância judicial, já valorada negativamente na sentença, para outra, conquanto não represente o agravamento da pena-base. 2. Agravo regimental provido para, conhecido o agravo, negar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 1.303.801/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 3/5/2019.)
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