JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
26/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2022, p. 26/04/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. DECADÊNCIA. ART. 54, § 1º, DA LEI N. 9.784/1999. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, a reestruturação de carreira é ato comissivo único e de efeitos permanentes. Assim, a partir de cada reestruturação, surgiu, para a administração, o poder-dever de incorporar, se fosse o caso, as vantagens remuneratórias objeto da presente ação. 2. No caso, o prazo decadencial para a administração rever o ato de incorporação se reiniciou, pela última vez, com o início dos efeitos da Lei n. 12.772/2012, em 1º de março de 2013 (art. 1º, caput), tendo transcorrido mais de 5 anos, a partir do marco temporal, até o ajuizamento da ação, que ocorreu apenas em 27 de junho de 2019. 3. Não se aplicam ao caso os óbices mencionados no agravo interno (Súmulas n. 7 do STJ; 283 e 284 do STF), porquanto o recurso especial delimitou, de forma clara e precisa, o objeto da controvérsia, não havendo necessidade de reexame de fatos e provas para a conclusão jurídica alcançada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.901.710/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. DECADÊNCIA. ART. 54, § 1º, DA LEI N. 9.784/1999. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, a reestruturação de carreira é ato comissivo único e de efeitos permanentes. Assim, a partir de cada reestruturação, surgiu, para a administração, o poder-dever de incorporar, se f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. DECADÊNCIA. ART. 54, § 1º, DA LEI N. 9.784/1999. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, a reestruturação de carreira é ato comissivo único e de efeitos permanentes. Assim, a partir de cada reestruturação, surgiu para a administração o poder-dever de incorporar, se f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULAS N. 7/STJ, 283/STF E 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO PAGAMENTO INDEVIDO. ART. 54, § 1º, DA LEI N. 9.784/1999. IMPEDIMENTO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIOANDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra óbice na Súmula n. 7/STJ, pois o conhecimento do recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/10/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de demanda proposta pela parte ora …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ÍNDICES DE 84,32%, 16,19% E 26,06%. REVISÃO. ABSORÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ATO ÚNICO DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se na origem de ação proposta pela UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA objetivando a supressão do pagamento às partes ora agravadas dos percentuais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.