JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 1.030, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe agravo em recurso especial contra decisão que não admite o instrumento recursal com amparo em precedente proferido em recurso representativo de controvérsia ou repercussão geral, ainda que tenha por objetivo discutir a correta aplicação do repetitivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.065.657/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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