JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
28/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 28/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão que nega seguimento a recurso especial, com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, desafia a interposição de agravo interno, nos termos do § 2º do referido artigo. 2. Não merece prosperar a tese de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, inclusive citando precedente desta Corte Superior, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.546.144/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 28/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/10/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não cabe agravo em recurso especial contra decisão da origem que nega seguimento ao apelo nobre. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.876.417/SP, relator Ministro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NEGADO COM BASE NA EXISTÊNCIA DE RECURSO JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO. 1. Quanto à admissibilidade do agravo em recurso especial, é entendimento sedimentado neste Superior Tribunal de que não cabe tal recurso contra decisão que não admite o recurso especial com base em precedente proferido em recurso representativo de controvérsia, ainda que tenha por objetivo discutir a correta aplicação do repeti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.030, I, B). ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.030, § 2º, do atual Código de Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, sendo da competência do próprio Trib…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ÓBICE SUMULAR ATRELADO AO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO (TEMA 779). AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VINCULAÇÃO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DIRIGIDO AO STJ. 1. Conforme decisão da Presidência e jurisprudência pacífica desta Corte, "é incabível agravo em recurso especial contra decisão da origem que nega seguimento ao apelo nobre" (AgInt no AREsp 1.095.873/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 11/10/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.860.369/S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.