- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 28/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 28/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão que nega seguimento a recurso especial, com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, desafia a interposição de agravo interno, nos termos do § 2º do referido artigo. 2. Não merece prosperar a tese de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, inclusive citando precedente desta Corte Superior, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.546.144/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 28/4/2020.)
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