- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. DENÚNCIA RECEBIDA. AÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM. INDEFERIMENTO LIMINAR NESTA CORTE SUPERIOR. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E RECONHECIMENTO DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITOS REPISADOS NOS AGRAVOS REGIMENTAIS. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal informa nos autos que, após concluir "não haver ilegalidade ou teratologia a autorizar a concessão da ordem, de ofício, para o trancamento do processo-crime", deferiu pedido liminar para revogar a prisão preventiva do Agravante, até o julgamento do writ, sem prejuízo da imposição de medidas cautelares pelo Juízo de primeiro grau. 2. Reconhecida a justa causa e que a denúncia está em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal pela Suprema Corte, que concedeu o pleito liberatório, perdeu seu objeto o presente recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 716.990/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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