- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE NÃO CORRESPONDEM À SITUAÇÃO JURÍDICA DO PACIENTE VERIFICADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conjuntura narrada na inicial não corresponde à situação jurídica do ora Agravante verificada nos autos, situação que denota a ausência de ato coator e, consequentemente, de interesse de agir. 2. Com efeito, contrariamente ao sustentado pela Defesa, as penas-bases dos crimes de roubo e de corrupção de menores foram fixadas no mínimo legal e, na segunda etapa da dosimetria, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, não tendo sido diminuída a reprimenda em razão da aplicação do entendimento consolidado na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, cuja incidência não foi impugnada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 731.614/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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