- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÕES DE INIDONEIDADE NA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DE NECESSIDADE DE REVISÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCREMENTO EM 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A culpabilidade e as circunstâncias do crime foram corretamente negativadas em função do efetivo disparo de arma de fogo contra a vítima e os policiais, em via pública, incrementando o risco de dano. Da mesma forma, o pavor causado dentro de um veículo e morte na fuga são elementos idôneos à avaliação desfavorável das consequências do crime. Precedentes desta Corte. 2. O pedido de incremento em 1/6 para cada circunstância judicial valorada negativamente resultaria em uma pena-base superior à aplicada nas instâncias ordinárias, de modo que incidiria em vedada reformatio in pejus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.979.570/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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