JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. TER EM DEPÓSITO PARA VENDA, DISTRIBUIÇÃO OU ENTREGA A CONSUMO MEDICAMENTOS E INSUMOS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA PENA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus n. 239.363/PR, declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, autorizando a aplicação analógica das penas previstas para o crime de tráfico de drogas. 2. Analisando o referido julgado, esta colenda Quinta Turma firmou o entendimento de que, diante da ausência de ressalva em sentido contrário, é possível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 no cálculo da pena dos condenados pelo delito previsto no art. 273, § 1º-B, do Estatuto Repressivo. Precedentes. MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE MEDICAMENTOS ALIADA ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEDICAÇÃO Á ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. 1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. 2. Na hipótese, as instâncias de origem entenderam que o agravante se dedica a atividades criminosas, em razão da quantidade de substâncias apreendidas aliada a outros elementos do caso concreto, especialmente o fato de ter sido flagrado após denúncias de moradores das proximidades do local onde as drogas estavam sendo armazenadas e comercializadas. 3. Para afastar a conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que o réu não se dedicava a atividades criminosas, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ANÁLISE PREJUDICADA, DIANTE DA MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Mantida a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, incabível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, já que não preenchido o requisito objetivo previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.610.153/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. TER EM DEPÓSITO PARA VENDA, DISTRIBUIÇÃO OU ENTREGA A CONSUMO MEDICAMENTOS E INSUMOS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA PENA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE DECOTE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NA LEI DE DROGAS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES DA QUINTA TURMA. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. 1. Em recentes julgados, aos quais passo a me filiar, a Quinta Turma desta Corte Superior reconheceu a possibilidade de a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/04/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. ART. 273, § 1º-B, DO CP. PRECEITO SECUNDÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. UTILIZAÇÃO DA PENA PREVISTA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/04/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Conforme consignado no decisum agravado, "a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não é cabível, por ausência de previsão legal, a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 aos crimes tipificados no art. 273, § 1º-B, do Código Penal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 273, § 1º-B, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a argüição de inconstitucionalidade formulada no HC n. 239.363/PR, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do preceito secundário da norma do artigo 273, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.