- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Conforme consignado no decisum agravado, "a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não é cabível, por ausência de previsão legal, a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 aos crimes tipificados no art. 273, § 1º-B, do Código Penal, mesmo nas hipóteses em que se tenha utilizado analogicamente o preceito secundário do delito de tráfico de drogas." (AgRg no REsp n. 1.407.493/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 18/04/2018). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.856.808/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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