- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 05/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/04/2022, p. 05/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO. EXCESSO. AVALIAÇÃO CONCRETA. SÚMULAS NºS 5, 7 E 83/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A decisão agravada está apoiada na jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a redução da multa contratual quando concretamente considerada excessiva. 3. Analisar a excessividade da multa contratualmente estabelecida no caso concreto demandaria o revolvimento dos elementos de convicção produzidos nos autos, com destaque para a interpretação do contrato firmado entre as partes, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor dos enunciados das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.918.648/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 5/5/2022.)
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