JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 932, V DO CÓDIGO FUX. INOCORRÊNCIA. TCFA RELATIVA AO 4o. TRIMESTRE DE 2001, COM VENCIMENTO NO 5o. DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. ART. 173, I DO CTN: CONTAGEM DO QUINQUÊNIO A PARTIR DO 1o. DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte agravante alega nulidade da decisão monocrática exarada por este eminente Relator, uma vez que não se verificava no caso a possibilidade de aplicação do art. 932, V do Código Fux. 2. A irresignação não merece prosperar. Não houve prejuízo às partes, uma vez que resguardada a possibilidade de interposição de Agravo Interno objetivando forçar o exame de matéria pelo Colegiado competente. 3. Trata-se, na origem, de demanda que objetiva a declaração da decadência do direito do IBAMA de constituir o crédito tributário relativo à TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) devida no quarto trimestre de 2001. 4. O crédito tributário em questão se refere à TCFA relativa ao quarto trimestre de 2001, cujo pagamento poderia ter sido efetuado até o quinto dia útil do mês de janeiro seguinte. Sendo assim, caso não efetuado o pagamento, o Fisco poderia lançar o tributo enquanto não ocorrida a decadência, cujo prazo tem início a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, no caso, 1o. de janeiro de 2003, de modo que, realizado o lançamento em 30.8.2007, constata-se não haver sido alcançado pela decadência. 5. Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo Interno da Empresa. (AgInt no REsp n. 1.622.336/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRIBUTÁRIO. TCFA RELATIVA AO 4o. TRIMESTRE DE 2003, COM VENCIMENTO NO 5o. DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. ART. 173, I DO CTN: CONTAGEM DO QUINQUÊNIO A PARTIR DO 1o. DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. PRECEDENTES. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de deman…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. DECADÊNCIA. CÔMPUTO. ART. 173, I, DO CTN. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO NO ROL DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. REVISÃO DO JUÍZO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido que, em se tratando de a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/04/2011

TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ART. 173, I, DO CTN. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE PODERIA OCORRER O LANÇAMENTO. 1. O contribuinte tem até o quinto dia útil do mês subseqüente ao término de cada trimestre para realizar, espontaneamente, o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. 2. O art. 173, I, do CTN é claro ao estabelecer que o prazo decadencial de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. ART. 173 DO CTN. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que, nos termos do art. 173, II, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriorm…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/11/2020

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ART. 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.