JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROTOCOLO ILEGÍVEL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso não foi conhecido diante da constatação de que o protocolo do especial está ilegível. A alegação da parte de que o protocolo estaria legível antes da digitalização do processo deveria ter sido acompanhada de certidão expedida pelo Tribunal de origem, conforme asseverado pelas duas decisões antecedentes, da Presidência do STJ. Entretanto, no agravo interno, a parte somente inseriu no texto "print screen" (captura de tela) de aparelho eletrônico em consulta de andamento processual na petição. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "print" de tela ou imagem de página extraída da "internet" não servem para comprovar tempestividade recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.761.613/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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