- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/04/2022, p. 28/04/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 253, I, DO RISTJ E 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissão do Recurso Especial. 2. O Recurso Especial foi inadmitido, tendo por base a incidência da Súmula 7/STJ, no que tange à tese referente à restituição de tributo federal adimplido a maior. Inadmitido o Recurso Especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que o tema não exige revolvimento fático-probatório, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no Recurso Especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 3. Nesse sentido, não se conhece de Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar específica e fundamentadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 253, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.916.583/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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