JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mais precisamente da Súmula n. 83/STJ. 2. No presente, a agravante argumenta que é desnecessária a referência a julgados contrários ao suscitado na decisão combatida uma vez que há argumentos contra fundamentos da decisão agravada. 3. É cediço nesta Corte que a impugnação da aplicação da Súmula n. 83/STJ pelo juízo negativo de admissibilidade recursal demanda, além de pedido explícito de afastamento do óbice processual, a apresentação de jurisprudência contrária à apresentada na decisão que inadmite o apelo especial, o que não ocorreu in casu. 4. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, não obedece ao comando do art. 932, III, do CPC/2015 (correspondente ao art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973), o agravo que não tenha atacado específica e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.971.946/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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