- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/04/2022, p. 28/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Veja Móveis Ltda. contra Delegado da Receita Federal em Coronel Fabriciano/MG objetivando excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores de natureza indenizatória. II - Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir as contribuições previdenciárias do impetrante incidentes sobre o aviso prévio, indenizado, 13º salário proporcional e vale transporte convertido em pecúnia. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para que a compensação do indébito observe a lei vigente na data em que for efetivada, após o trânsito em julgado. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para excluir da condenação o valor referente à contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é devida a contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos, inclusive o décimo terceiro proporcional. Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados: (AgInt no REsp 1.836.748/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe 17/2/2021 e AgInt no REsp 1.764.999/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/12/2018, DJe 14/12/2018.) IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.943.875/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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