JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
03/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 03/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, incidindo à espécie o Enunciado da Súmula 182 do STJ. 5. No que respeita à alegação de que houve o adequado combate ao fundamento da Súmula 282/STF, verifica-se que o trecho destacado, constante das fls. 201, refere-se ao item "3.2. DA EFETIVA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, II DO CPC/15", não tendo, portanto, relação com a ausência de prequestionamento em relação ao art. 884 do Código Civil. 6. Ainda, inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.994.590/PE, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 12/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. 2. O Tribunal a quo fundamentou a inadmissibilidade do recurso especial interposto considerando: a) ausência de afronta ao arti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto às Súmulas 5 e 7/STJ e à deficiência de cotejo analítico. Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182 do S…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULAR ES NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora recorrida conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 280/STF e 284/STF. 2. Neste recurso, as partes agravantes não rebatem as razões expostas na decisão que visam a impugnar. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial na origem, notadamente quanto à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, à Súmula 7/STJ e à afirmação de que o acórdão recorrido est…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 09/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e divergência não comprovada. Assim, consignou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.