JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ACUSAÇÃO DE RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO IMPROCEDÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. 1. Este Tribunal possui entendimento pacífico no sentido da aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade processual para receber pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que observado o quinquídio legal. 2. Hipótese em que incide a Súmula 52/STJ que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". As informações dão conta de que já houve o encerramento da instrução criminal. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RHC n. 154.015/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022.)
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