- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 21/11/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIENTE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PREJUDICIALIDADE DO FEITO. SÚMULA 52/STJ. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RHC n. 85.435/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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