- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 04/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2022, p. 04/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NAÕ PROVIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, acerca da inexistência de comprovação de que o imóvel seja o único bem a ser penhorado, caracterizado com bem de família, demandaria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do disposto n a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.947.628/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 4/5/2022.)
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