JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte local, a par de apontar que o bem imóvel estava locado a terceiro, não constituindo sequer bem de família indireto - conforme decisão anterior, proferida no processo -, apurou que o recorrente tem diversos imóveis, não havendo prova de que se tratasse de bem de família indireto, isto é, bem locado e cujos frutos civis fossem utilizados pelo locador para sua subsistência. Ainda, é apurado que houve preclusão para questionamento do valor de avaliação do bem e demonstrada fundamentada convicção de que o autor passou a residir no imóvel para frustrar a execução. 2. Com efeito, em vista do apurado, só é possível cogitar em revisão do decidido mediante reexame de provas, o que encontra óbice intransponível na Súmula 7/STJ, a impedir o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.000.068/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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