- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 03/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/04/2022, p. 03/05/2022
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. PRETENSÃO DE ANULAR A CONDENAÇÃO PRESCRITA, A FIM DE AFASTAR OS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇOES DE NULIDADES. ANÁLISE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMAS SUSCITADOS, ADEMAIS, AFETOS À AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL, DE COGNIÇÃO MAIS AMPLA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Busca a impetração a anulação da condenação atingida pela prescrição, a fim de afastar os efeitos secundários da condenação. Pretende o reconhecimento de nulidades consistentes em incompetência do Juízo estadual, em face do interesse da União na região em que parte dos desmatamentos foi realizada, inobservância do foro especial por prerrogativa de função e ilegalidade da condenação baseada em provas indiretas, quando viável a realização de prova pericial. 2. Inviável o conhecimento originário das questões por este Superior Tribunal quando evidenciado que as alegações sequer foram submetidas ao conhecimento do Tribunal estadual, configurando indevida supressão de instância. 3. Ademais, as alegações formuladas pela defesa são dignas da ação de revisão criminal, de cognição mais ampla, não sendo possível, por meio da via eleita, dirigida a uma Corte de Precedentes, revisar os fundamentos da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. 4. Writ não conhecido. (HC n. 713.821/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
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