JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
03/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 26/04/2022, p. 03/05/2022

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGULAR PAD. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. IMPUTAÇÃO ADEQUADA. PERDA DE 1/5 (UM QUINTO) DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Verifica-se que o eg. Tribunal de origem, ao analisar as provas produzidas nos autos, entendeu que o paciente descumpriu seus deveres legais, sobretudo o de permanecer recolhido em domicílio, tendo em vista que restou encontrado em via pública, em horário que deveria estar recolhido em sua residência, o que constitui falta grave, a teor do art. 50, V, da Lei de Execuções Penais, não sendo a hipótese, pois, de absolvição da conduta. III - Rever o entendimento do eg. Tribunal a quo, para afastar a falta grave imputada ao paciente, demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático probatória, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. IV - Segundo reiterada jurisprudência desta eg. Corte de Justiça, a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a Lei de Execução Penal, nos seus arts. 57 e 127. Na hipótese, a perda dos dias remidos, no patamar de 1/5 (um quinto), fundamentou-se em argumentação idônea, estando o v. acórdão em pleno acordo com a jurisprudência desta eg. Corte Superior e a lei vigente. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 729.524/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 24/08/2021

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGULAR PAD. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. IMPUTAÇÃO ADEQUADA. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adeq…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 08/02/2022

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 08/02/2022

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impet…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 19/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO (1/3). SEM FUNDAMENTAÇÃO. ABSTRATA. ORDEM CONCEDIDA PELO STJ. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO PELA ORIGEM. FALTA NÃO PRESCRITA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I - In casu, a ordem foi concedida nesta Corte Superior em relação à falta de mínima fundamentação sobre a perda dos dias remidos, imposta pelas …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/12/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRÁTICA DE FALTA DE NATUREZA ESPECIALMENTE GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. NOVO CRIME. REVOGAÇÃO DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.