- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 21/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 21/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE RECEBEU A DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Hipótese em que, outrossim, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois, ao menos em juízo perfunctório, não há como se concluir, prontamente, pela existência de ilegalidade nos autos. 3. "É firme neste Superior Tribunal de Justiça - STJ a compreensão jurisprudencial de que, não sendo caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa." (HC 470.643/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 03/06/2019; sem grifos no original.) 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 117.980/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 21/5/2020.)
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