- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 21/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 21/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. LAUDO DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias para indeferir o pedido de progressão de regime não são ilegais, porquanto ressaltam as conclusões do exame criminológico que evidenciam a não verificação do requisito subjetivo para a concessão da progressão de regime ao Paciente - já que foi constatado que o "periciado, no momento, é muito mais propenso do que a maioria das pessoas para se comportar de modo violento", pois, "[e]mbora saiba discernir quais são os comportamentos mais adequados, não considera as conseqüências de seus atos". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 549.693/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 21/5/2020.)
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