Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/04/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. LAUDO DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias para indeferir o pedido de progressão de regime não são ilegais, porquanto ressaltam as conclusões do exame criminológico que evidenciam a não verificação do requisito subjetivo para a …