JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É legítimo o indeferimento do pedido de progressão de regime em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, com base em laudo pericial psicológico desfavorável ao Reeducando. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 688.093/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 24/9/2021.)
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