- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART. 184 DO CPP. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tendo sido indeferido, nos termos do art. 184 do CPP, o pedido da defesa para a realização de nova perícia, por ser desnecessária ao deslinde da causa, diante da clareza do laudo anterior realizado e da possibilidade da oitiva dos peritos em Juízo, com a indicação de que a defesa não apontou prováveis vícios que maculariam o laudo já confeccionado, não há constrangimento ilegal por cerceamento de defesa. 2. Agravo regimental improvido (AgRg no RHC n. 111.862/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 13/5/2020.)
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